EFF Pede que Supremo Tribunal Federal Responsabilize Empresas de Tecnologia por Auxílio a Violações de Direitos Humanos
A **Electronic Frontier Foundation (EFF)** apresentou um parecer ao Supremo Tribunal Federal dos EUA, argumentando que empresas de tecnologia americanas deveriam ser legalmente responsáveis em tribunais dos EUA pela criação de ferramentas que facilitam violações de direitos humanos por governos estrangeiros. O caso gira em torno de alegações de que a **Cisco Systems** auxiliou o governo chinês na perseguição ao grupo religioso Falun Gong.
A **EFF** está instando o Supremo Tribunal Federal a manter a decisão de 2023 do Tribunal de Apelações do 9º Circuito dos EUA no caso *Cisco Systems, Inc., et al., v. Doe I, et al.*, que afirma que corporações americanas podem ser responsabilizadas sob o Alien Tort Statute (ATS). O ATS permite que não cidadãos apresentem ações em tribunais federais dos EUA por violações do direito internacional, especificamente por ações tomadas nos EUA que auxiliaram e fomentaram perseguição e tortura no exterior.
### O Caso Contra a Cisco
O caso gira em torno do suposto envolvimento da **Cisco** na criação do sistema "Golden Shield" para o governo chinês. Este sistema é acusado de ter sido instrumental na perseguição ao grupo religioso Falun Gong através de espionagem online, rastreamento, detenção e tortura. Vítimas alegam que comunicações interceptadas foram usadas durante sessões de tortura para forçá-las a renunciar às suas crenças.
### A Decisão do 9º Circuito
O tribunal de apelações do 9º Circuito reverteu uma decisão de um tribunal inferior, afirmando que corporações americanas podem ser responsabilizadas sob o ATS por auxiliar e fomentar violações de direitos humanos no exterior. O tribunal esclareceu ainda que uma empresa não precisa ter o "propósito" explícito de facilitar abusos; o "conhecimento" de que sua assistência contribuiu para tais abusos é suficiente para a responsabilidade. O tribunal considerou que as alegações dos autores contra a **Cisco** atendiam a ambos os padrões. Os usos legítimos de uma tecnologia não isentam uma empresa de responsabilidade por outros usos que levem a violações de direitos humanos quando os padrões do direito internacional são atendidos, de acordo com o tribunal.
### Revisão pelo Supremo Tribunal Federal
A **Cisco** apelou ao Supremo Tribunal Federal, que concedeu revisão em janeiro. O caso, nº 24-856, está agendado para argumentação em 28 de abril.
### Implicações Mais Amplas
A **EFF** enfatiza que a **Cisco** não é um caso isolado, pois muitas empresas americanas produzem sistemas de vigilância, spyware e outros produtos que governos utilizam para violar direitos humanos.
"Este Tribunal não deve fechar as portas do tribunal para vítimas de violações de direitos humanos que são ativamente impulsionadas por corporações americanas", afirma o parecer. "Na era digital, governos repressivos raramente agem sozinhos para violar direitos humanos. Eles têm cúmplices — incluindo empresas de tecnologia que possuem a sofisticação e o know-how técnico que esses governos repressivos não possuem."
**Informações Adicionais:**
* **Parecer da EFF ao Supremo Tribunal Federal dos EUA:** [https://www.eff.org/document/2026-03-27-eff-amicus-brief-cisco-v-doe-scotus](https://www.eff.org/document/2026-03-27-eff-amicus-brief-cisco-v-doe-scotus)
* **Página do caso *Doe I v. Cisco* da EFF:** [https://www.eff.org/cases/doe-i-v-cisco](https://www.eff.org/cases/doe-i-v-cisco)
* **Processo do Supremo Tribunal Federal dos EUA:** [https://www.supremecourt.gov/docket/docketfiles/html/public/24-856.html](https://www.supremecourt.gov/docket/docketfiles/html/public/24-856.html)